TJRJ - 0808767-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:40
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:07
Expedição de Informações.
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29/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:53
Expedição de Informações.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de VITOR HUGO MORAES PINTO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808767-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2025 11:13:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VITOR HUGO MORAES PINTO RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 -Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio,atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:05
Outras Decisões
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31/07/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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