TJRJ - 0808774-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808774-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RODRIGO DE SOUZA FAENZA RÉU: PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Id. 213670960 - Ao Autor, pela derradeira oportunidade, para o correto cumprimento do despacho de id. 213337313, estando desde já advertido que boletos bancários não suficientes para a justificação da competência territorial.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DE SOUZA FAENZA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:17
Expedição de Informações.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808774-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RODRIGO DE SOUZA FAENZA RÉU: PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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