TJRJ - 0823356-41.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823356-41.2023.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: FAMILIA DO ACO COMERCIO DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO LACERDA MONTEIRO RAMOS em 26/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:23
Deferido o pedido de
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12/09/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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