TJRJ - 0830641-42.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:56
Juntada de petição
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
06/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:53
Juntada de petição
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06/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/07/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:48
Juntada de petição
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04/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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