TJRJ - 0807763-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807763-68.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI CENIRA DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BMG S/A Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807763-68.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI CENIRA DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BMG S/A Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:21
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807763-68.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI CENIRA DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BMG S/A Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
Alega o embargante, em síntese, excesso de execução.
A embargada se manifestou, tempestivamente, argumentando que a alegação do embargante não deve prosperar.
Ao embargante não assiste razão, uma vez que, conforme planilha em anexo, o valor da condenação, já como o abatimento das quantias determinadas na decisão de id 162988705, perfaz a monta de R$ 33.236,52 (R$ 27.766,38 {planilha em anexo} + R$ 5.470,14 {honorários sucumbenciais indicados no id 184920894}).
Restando, assim, pendente de pagamento a quantia de R$ 2.887,65, que adicionada da multa do artigo 523, §1º do CPC, perfaz a monta de R$ 3.176,41.
Assim, em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante dos embargos, extinguindo o processo na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a embargante nas custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II da L. 9099/95.
P.R.I.
Intime-se a parte ré pagamento o pagamento do valor remanescente (R$ 3.176,41), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de imediata penhora online.
ANGRA DOS REIS, 9 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:45
Outras Decisões
-
06/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:44
Outras Decisões
-
23/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:09
Juntada de Petição de ciência
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:49
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de ciência
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:31
Outras Decisões
-
29/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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