TJRJ - 0316340-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por MARCELO DE ALMEIDA VALICE, em face de MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A, visando à inclusão de crédito trabalhista no valor de R$615.836,73, conforme documentos que instruem a inicial.
Manifestação do Administrador judicial, às fls. 110/111, reconhecendo a procedência parcial do pedido, para que o Habilitante seja incluso na Relação de Credores, como Credor Trabalhista da quantia de R$132.000,00; e na Classe VI no valor de R$467.386,75.
Parecer do Ministério Público concordando com a manifestação do Administrador Judicial, fl. 116. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Para efeitos da sujeição ao regime concursal de credores, além da característica contida no art. 9º e incisos da Lei 11.1101/2005, necessário se faz que o crédito a ser listado esteja devidamente constituído, sendo líquido, certo e exigível.
O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito trabalhista e demais documentos juntados aos autos.
Com relação a atualização do crédito, deve ser observada a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9, inciso II, que dispõe ser o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo AJ atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, ser acolhido.
Ademais, a massa falida e o Ministério Público reconhecem o crédito, tornando-o incontroverso.
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, determinando a inclusão do nome do Habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$132.000,00, na Classe I - Trabalhista; e, na Classe VI, no valor de R$467.386,75.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Administrador Judicial e ao M.P.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
07/08/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 16:15
Conclusão
-
20/06/2025 20:06
Juntada de petição
-
17/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:42
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:21
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:31
Juntada de documento
-
06/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:39
Juntada de documento
-
03/10/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:17
Conclusão
-
28/11/2022 23:40
Juntada de documento
-
25/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 10:46
Juntada de petição
-
25/08/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:28
Juntada de documento
-
13/06/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:36
Juntada de documento
-
10/01/2022 17:27
Conclusão
-
10/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802053-91.2025.8.19.0210
Alessandra Patricia de Souza de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Antonio Jorge Santos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 20:05
Processo nº 0895510-28.2025.8.19.0001
Vidracaria Gavea LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Narjara Guimaraes Pierassol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 13:26
Processo nº 0846310-38.2025.8.19.0038
Davi Toledo de Miranda
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 11:54
Processo nº 0802872-57.2022.8.19.0008
Lucia Amelia Damasceno Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Esthefani Costa Arcelino Jose Galdino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 19:36
Processo nº 0807034-93.2025.8.19.0007
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Luan Henrique de Souza Moreira
Advogado: Claudemir da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 15:46