TJRJ - 0801169-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801169-44.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: ROBERTO FERNANDO MARTINS DOS SANTOS A citação por edital afigura-se medida excepcional, devendo apenas ser deferida quando esgotados todos os meios para localização da parte ré, com pesquisas junto a órgãos públicos e Concessionárias conveniadas ao TJERJ para localização da ré. (Resp 1.828.219, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino- Terceira Turma).
Assim, certifique o cartório se foram promovidas consultas para localização da parte ré em todos os órgãos conveniados à disposição do TJERJ.
Me parece não configurar o caso em tela.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO MARTINS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 00:08
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
10/01/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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