TJRJ - 0804419-30.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SENCEITE COSTA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804419-30.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ SENCEITE COSTA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SENCEITE COSTA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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14/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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