TJRJ - 0820925-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARILIN DOS SANTOS GONCALVES em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARILIN DOS SANTOS GONCALVES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARILIN DOS SANTOS GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Id. 216071687.
Nada a prover.
Requerimento que foi indeferido conforme decisão id. 215332753.
Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. -
19/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Outras Decisões
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15/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Pedido de Reconsideração no que diz respeito à condenação da parte autora ao pagamento das despesas em razão de sua ausência em audiência designada nestes autos.
Parte autora residente no Recreio dos Bandeirantes (id. 210544001) intimada da data da ACIJ quando da distribuição da ação (02/06/2025).
Valor da causa inferior a 20 salários mínimos. (id. 197366721).
Parte autora que deveria ter comparecido na fase conciliatória da ACIJ mesmo desacompanhada de sua advogada.
Justificativa apresentada no id. 212003870 referente à advogada.
Parte autora condenada ao pagamento das despesas processuais em razão de sua ausência injustificada ao ato.
Referida condenação que constitui penalidade, não sendo abarcada pelo benefício de gratuidade de Justiça, conforme precedentes jurisprudenciais (Enunciado 11.8.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024).
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a parte final da sentença. -
11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Outras Decisões
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05/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 15:22
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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22/07/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/07/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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