TJRJ - 0818979-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/09/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/09/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de LIDIANE MATIAS PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LIDIANE MATIAS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818979-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE MATIAS PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., MICROSOFT INFORMATICA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no "núcleo 4.0- Juízo 100% Digital", incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4-Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818979-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE MATIAS PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., MICROSOFT INFORMATICA LTDA 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar a procuração legível,devidamente assinada e com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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