TJRJ - 0806181-48.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 09:46
Juntada de Petição de outros anexos
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11/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806181-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 17:11:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: KAREN DE ALMEIDA CAETANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 10:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de KAREN DE ALMEIDA CAETANO em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de KAREN DE ALMEIDA CAETANO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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