TJRJ - 0812773-52.2023.8.19.0028
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 CERTIDÃO Processo: 0812773-52.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: JOSE LUIZ DA SILVA ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Certifico que o réu se apresentou espontaneamente aos autos com a Contestação de Id.160158807.Ao autor em réplica.
RIO DAS OSTRAS, 15 de maio de 2025.
PATRICIA VOLLU DA ROCHA -
15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0812773-52.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: JOSE LUIZ DA SILVA ARAUJO IMPETRADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL 1 - Tendo em vista que o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, estabelece que as ações judiciais concernentes a acidente de trabalho são isentas de quaisquer custas e verbas sucumbenciais.
Anote-se a gratuidade de justiça na autuação. 2 - Tendo em vista que a lide trata de direitos indisponíveis e considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-se o réu, pelo Portal Eletrônico deste Tribunal, na forma do AVISO CGJ Nº 487/2021, para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal. 4 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. 5 - Desde logo, considerando que a matéria vertente exige a realização de prova pericial médica para a solução da controvérsia, NOMEIO perito do juízo o Dr.
CELSO TAVARES GARCIA, médico ortopedista, CRM 52-35877-4, endereço eletrônico: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 6 - Fixo, desde já, os honorários periciais em 1 (um) salário-mínimo vigente na presente data, porquanto observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como remunera justamente o expert nomeado em atenção à complexidade da perícia a ser realizada. 7 - Intime-o para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e para que apresente currículo atualizado, na forma do art. 465, caput e § 2º, do CPC. 8 - Concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo, indiquem assistente técnico, bem como formulem quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1°, do CPC. 9 - Com a aceitação do i. perito nomeado, intime-se a Autarquia ré para que comprove, em 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais. 10 - Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, agendando exame pericial e devendo entregar o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 11 - Designada a data para a realização do exame pericial, intime-se, imediata e independentemente de nova conclusão, a parte autora, através de seu advogado, para ciência e comparecimento, sob pena de perda da prova. 12 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 13 - Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 14 - Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
RIO DAS OSTRAS, 16 de agosto de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:13
Nomeado perito
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16/08/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ DA SILVA ARAUJO - CPF: *26.***.*63-91 (IMPETRANTE).
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA FARIAS em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:15
Declarada incompetência
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06/06/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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