TJRJ - 0883220-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0883220-78.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR SEVERINO DA COSTA RÉU: MIRANDAS MULTIMARCAS CAR RJ LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
15/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECIR SEVERINO DA COSTA - CPF: *92.***.*86-96 (AUTOR).
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14/08/2025 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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