TJRJ - 0850675-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de informação
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03/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850675-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
NOVA IGUAÇU, 1 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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