TJRJ - 0814063-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCO PAULO MASSOTE AGUIAR TAKAHASHI em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:31
Juntada de mandado
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBSON ALMEIDA DE AMORIM em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814063-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ALMEIDA DE AMORIM RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 22:25
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 22:24
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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18/07/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/07/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 18/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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