TJRJ - 0814185-05.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0814185-05.2025.8.19.0042 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA TEREZA PINHO DE CARVALHO ABIB RÉU: INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS DECISÃO Ação Monitória.
Gratuidade de Justiça.
O documento inserto no id. 212094849 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que Maria Tereza Pinho de Carvalho Abib está incluída no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiária do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC.
Por fim, considerando que a petição inicial revela o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 700, CPC, evidenciando, ao menos em sede de cognição sumária, a legitimidade da pretensão (art. 701, CPC), DETERMINOa expedição de mandado de pagamento com prazo de 30 (trinta) dias (art. 701 c.c. 183, CPC), anotando-se, a uma, que os honorários advocatícios serão de 5 % sobre o valor da causa (art. 701, in fine, CPC) e, a duas, que no prazo deferido o réu poderá opor embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC).
Diligência Cartorária. 1) Não opostos embargos monitórios, voltem conclusos para sentença conforme determinado pelo § 4º do artigo 701, CPC; 2) Opostos os embargos, cumpra-se o que está determinado no § 5º do artigo 702, CPC; 3) Após, inexistindo óbices, voltem conclusos para sentença.
Petrópolis, 11 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
12/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TEREZA PINHO DE CARVALHO ABIB - CPF: *06.***.*25-31 (AUTOR).
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11/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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