TJRJ - 0034912-41.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo em consonância com os ditames do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Fixo como pontos controvertidos: a verificação dos danos causados ao imóvel, a constatação ou não de onerosidade excessiva e as consequências patrimoniais, relativas aos procedimentos adotados pela parte Ré, decorrente do vínculo contratual estabelecido entre as partes, para efetivação das cobranças no período de crise pandêmica, bem como a existência de danos aptos a serem indenizados.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária para o deslinde do feito, bastando as declarações e documentos já constantes dos autos como esclarecimentos.
Declaro saneado o feito. -
16/06/2025 18:11
Conclusão
-
16/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:49
Juntada de petição
-
28/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:23
Conclusão
-
28/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:23
Conclusão
-
09/12/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:51
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:41
Juntada de petição
-
13/10/2024 00:28
Documento
-
16/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:08
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:10
Conclusão
-
18/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:05
Documento
-
02/05/2024 13:54
Conclusão
-
02/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:52
Documento
-
03/04/2024 17:51
Expedição de documento
-
05/03/2024 07:37
Expedição de documento
-
16/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:46
Expedição de documento
-
03/05/2023 10:02
Expedição de documento
-
26/04/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:32
Juntada de petição
-
19/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:01
Expedição de documento
-
08/08/2022 15:34
Expedição de documento
-
08/08/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:49
Conclusão
-
01/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:18
Juntada de petição
-
21/11/2021 18:50
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:10
Conclusão
-
04/11/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814606-94.2025.8.19.0203
Marcelo Thadeu Oliva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rodrigo Gasco de Moraes Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 21:30
Processo nº 0000841-37.2009.8.19.0046
Wander Cezar Moreira
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2009 00:00
Processo nº 0002621-92.2024.8.19.0205
Bruno Augusto Barreto Silva de Oliveira
Anthonny Telles Vieira
Advogado: Otilia Camelo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 00:00
Processo nº 0828677-65.2025.8.19.0021
Matheus Oliveira Ricardo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 14:59
Processo nº 0814670-07.2025.8.19.0203
Daniel Domingos da Silva
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Welligton Lopes Girao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 12:30