TJRJ - 0807097-18.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807097-18.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: RIOBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 214641873, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.R.I.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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10/06/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/06/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RIOBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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