TJRJ - 0804006-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO ARAUJO DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804006-96.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CAS COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CLAUDIO ARAUJO DE SOUSA Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar(em) a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao(s) executado(s) do prazo de 15 dias para opor(em) embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804006-96.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CAS COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CLAUDIO ARAUJO DE SOUSA Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar(em) a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao(s) executado(s) do prazo de 15 dias para opor(em) embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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