TJRJ - 0811181-40.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/09/2025 23:59.
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19/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:01
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811181-40.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARCISO REBOUCAS DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Considerando o silêncio da executada em relação ao despacho de ind. 169500838 e a quitação do exequente em ind. 183901945, expeça-se o competente mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, para levantamento do valor penhorado em ind. 169500840 (R$ 5.764,00), observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. 2.
Tendo em vista as alegações do autor em ind. 176826208, intime-se a parte ré pessoalmente, POR MANDADO E EXPEDIÇÃO PELO PORTAL, para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:20
Outras Decisões
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16/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811181-40.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARCISO REBOUCAS DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Tendo em vista o resultado positivo da penhora on line, conforme documento juntado aos autos, intime-se a executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se e após, intime-se o exequente acerca da quitação, expedição de mandado de pagamento e extinção da execução.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811181-40.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARCISO REBOUCAS DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 146808519, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, § 3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 22 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/05/2024 23:59.
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07/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:08
Juntada de Petição de informação
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17/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:05
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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