TJRJ - 0800524-61.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDREA VANZILLOTTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DIRCEU FERNANDES GOUVEA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800524-61.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCEU FERNANDES GOUVEA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual inversão.
INDEFIRO, portanto, a inversão do ônus da prova.
Delimito como pontos controvertidos o adequado valor a ser pago pela parte autora, levando-se em conta os reajustes autorizados legal e contratualmente, bem como a legalidade do aumento operado pela parte ré; a ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis.
Defiro a realização de perícia, nomeando como Perito do Juízo ANDREA VANZILLOTTA, ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS ATUARIAIS, MIBA 1000, email: [email protected] Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC/15.
Os honorários do perito serão pagos pela ré, ao final, se sucumbente, na medida em que o autor, requerente da prova, é beneficiário de JG.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:45
Expedição de Termo.
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27/06/2025 15:40
Expedição de Termo.
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28/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 05:27
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de DIRCEU FERNANDES GOUVEA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:31
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 00:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIRCEU FERNANDES GOUVEA - CPF: *46.***.*62-49 (AUTOR).
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14/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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