TJRJ - 0805978-51.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo 0805978-51.2024.8.19.0042 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente: Ana Lúcia de Castro Executado: Município de Petrópolis Peças em apreciação Petição de Ana Lúcia de Castro, i. 147153080 Impugnação do Município de Petrópolis ao cumprimento de sentença, i. 142772450 Documentos, i. 142774857usquei. 142774855 Decisão Impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Em breve síntese, o executado alega evidente excesso executivo, afirmando que as divergências nos cálculos "se referem a diferenças no cálculo de juros e correção monetária e o autor calculou insalubridade e triênio sobre a Função Gratificada".
Em contrapartida, a exequente sustenta que o Município de Petrópolis apresentou valores diversos daqueles indicados no contracheque, suprimindo os valores de gratificação, "sem qualquer motivo".
Pois bem.
Da detida análise dos cálculos apresentados em sede de impugnação, nota-se que, diferentemente do alegado pela exequente, o ente federativo observou corretamente os valores dos contracheques, incluídas as verbas a título de gratificação.
Desta forma, considerando a existência de incongruências no cálculo apresentado pela exequente, tal como indicar, a título de exemplo, o valor devido a título de diferença de triênio (R$ 50,17) em completa desarmonia com o valor realmente devido (R$ 31,26), tendo como referência o mês de janeiro de 2017, ACOLHOa impugnação apresentada pelo Município de Petrópolis, homologando os cálculos apresentados no i. 142774855.
Como corolário, condeno a exequente ao pagamento de honorários, no importe de 10% sobre o excesso, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Preclusa esta decisão, expeçam-se o precatório (crédito principal) e RPV (honorários advocatícios).
Intimem-se.
Petrópolis, 13 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
15/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:02
Juntada de extrato de grerj
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23/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE CASTRO - CPF: *01.***.*44-02 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:06
Outras Decisões
-
18/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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