TJRJ - 0805008-37.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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16/09/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805008-37.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA KOCH DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA KOCH DA CUNHA RÉU: AMBEC Tendo em vista a certidão de id 220799282, julgo deserto o recurso interposto por ausência de preparo.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Não recebido o recurso de AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RÉU).
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27/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA KOCH DA CUNHA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMBEC em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805008-37.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA KOCH DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA KOCH DA CUNHA RÉU: AMBEC Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, considerando tratar-se de pessoa jurídica, não devendo ser agraciada com a gratuidade, que tem origem em direito fundamental, cuja disciplina não se destina à situação pretendida pela empresa ré; que somente é autorizada em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, consoante dispõe o verbete sumular nº 121 do TJRJ.
Sendo assim, recolha a ré recorrente, em 48 horas, as custas para o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RÉU).
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15/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805008-37.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA KOCH DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA KOCH DA CUNHA RÉU: AMBEC Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:01
Outras Decisões
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18/07/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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