TJRJ - 0004466-86.2020.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
A decisão proferida ao id 586 acolheu parcialmente a impugnação e reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo pagamento do valor de R$ 24,74, a título diferença de honorários advocatícios, que foram majorados de 10% para 12%, bem como a responsabilidade da 1ª ré pelo pagamento da quantia de R$ 381,20, a título de diferença entre aqueles honorários advocatícios de 12% e os de 15% majorados pelo STJ.
Os embargos de declaração opostos pela 1ª ré ao id 593 foram rejeitados, ao id 606.
A 2ª ré informou depósito da diferença de R$ 24,74, ao id 597-598.
Ao id 601 a parte autora pediu fixação de multa ao réu-embargante e levantamento do valor incontroverso de R$ 9.200,38.
Ao id 608 a parte autora reiterou pedido de fixação de multa.
DECIDO. 1) Certifique o cartório se precluiu a decisão proferida ao id 606.
Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso tenha poderes, para levantamento da quantia de R$ 24,74 e acréscimos legais, depositada ao id 598. 2) Na medida em que os embargos de declaração opostos ao id 593 não tiveram outra finalidade que não a de rediscutir o mérito do ato decisório, como reconhecido ao id 606, reputo manifestamente protelatório o recurso, pelo que fixo multa ao réu-embargante (Consórcio Transcarioca), com fulcro no art. 1.026, § 2º do CPC, que arbitro em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Int. 3) Quanto ao valor da indenização por danos morais, depositado em parcelas, já foi deferido o levantamento, em favor da parte autora, como se vê ao id 550.
Assim, expeça(m)-se mandados de pagamento, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. -
05/08/2025 10:16
Conclusão
-
16/07/2025 15:23
Juntada de petição
-
28/06/2025 15:49
Conclusão
-
28/06/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:31
Juntada de petição
-
16/06/2025 10:26
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:41
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:06
Concessão
-
15/05/2025 16:06
Conclusão
-
15/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:59
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:28
Conclusão
-
08/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:39
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:58
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:36
Conclusão
-
22/12/2024 05:57
Juntada de petição
-
26/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:43
Conclusão
-
12/11/2024 04:10
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:17
Conclusão
-
24/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:15
Trânsito em julgado
-
24/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:36
Remessa
-
03/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:19
Juntada de petição
-
11/08/2022 09:35
Juntada de documento
-
11/08/2022 09:35
Juntada de documento
-
10/08/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:00
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:41
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 15:25
Conclusão
-
27/04/2022 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 15:24
Juntada de documento
-
27/04/2022 15:24
Juntada de documento
-
27/04/2022 15:20
Decisão ou Despacho
-
25/04/2022 18:09
Documento
-
25/04/2022 10:00
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 08:55
Juntada de petição
-
20/01/2022 17:48
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:37
Juntada de documento
-
10/12/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2021 22:35
Audiência
-
09/11/2021 14:14
Conclusão
-
09/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:25
Juntada de documento
-
16/07/2021 09:40
Juntada de petição
-
08/07/2021 16:31
Juntada de petição
-
25/06/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 19:22
Juntada de petição
-
13/05/2021 12:23
Conclusão
-
13/05/2021 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2021 18:11
Conclusão
-
24/02/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:16
Documento
-
26/11/2020 09:18
Juntada de petição
-
17/11/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 19:37
Juntada de petição
-
29/10/2020 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2020 16:35
Conclusão
-
17/10/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:01
Juntada de petição
-
28/08/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 12:13
Juntada de petição
-
11/08/2020 16:55
Documento
-
06/08/2020 20:04
Juntada de petição
-
30/06/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:55
Expedição de documento
-
09/03/2020 14:36
Expedição de documento
-
03/03/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2020 12:00
Conclusão
-
17/02/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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