TJRJ - 0921959-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:16
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0921959-91.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0921959-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01044503 APTE: SOPHIA SIQUEIRA ALVES REP/P/S/MÃE ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA APTE: ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO.
RECURSO REJEITADO.I - CASO EM EXAME1.
Acórdão embargado pelo qual o recurso de apelação da ré foi provido, sendo julgado prejudicado o recurso de apelação da autora.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Analisar a existência de vícios no v. acórdão embargado, das espécies omissão e contradição, por suposta contrariedade com o entendimento do E.
STJ, sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de efetuar o custeio de medicamentos à base de canabidiol.III - RAZÕES DE DECIDIR4.
Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.5.
Ao contrário do que argumenta a parte embargante, restou devidamente fundamentado que o caso sub judice se enquadra na tese jurídica fixada pelo E.
STJ, no julgamento dos REsp n. 1.712.163-SP e 1.726.563-SP (Tema n. 990), sendo certo que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.6.
Também ficou claro que o produto NABIX T-FREE (BROAD) 6.000 MG - 30 ML é destinado para tratamento em âmbito domiciliar (e não ambulatorial ou hospitalar), o que igualmente afasta a obrigação de fornecimento pelas operadoras dos planos de saúde, na forma prevista no artigo 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e no artigo 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa ANS n. 465/2021.7.
Argumentos doaembargante que extrapolam os limites objetivos dos embargos declaratórios.
Supostos error in judicando devem ser objeto de recurso próprio.IV - DISPOSITIVO: RECURSO REJEITADO.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 17:29
Confirmada
-
20/08/2025 18:45
Documento
-
20/08/2025 16:49
Conclusão
-
19/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 161.
APELAÇÃO 0921959-91.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0921959-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01044503 APTE: SOPHIA SIQUEIRA ALVES REP/P/S/MÃE ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA APTE: ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público -
06/08/2025 18:32
Confirmada
-
06/08/2025 17:30
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 11:35
Pauta
-
29/07/2025 16:08
Conclusão
-
23/07/2025 15:13
Confirmada
-
23/07/2025 11:16
Remessa
-
23/07/2025 11:15
Ato ordinatório
-
22/07/2025 16:28
Conclusão
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
04/07/2025 12:32
Ato ordinatório
-
04/07/2025 11:38
Remessa
-
04/07/2025 11:36
Ato ordinatório
-
03/07/2025 10:02
Conclusão
-
24/06/2025 15:10
Documento
-
24/06/2025 15:09
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0921959-91.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0921959-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01044503 APTE: SOPHIA SIQUEIRA ALVES REP/P/S/MÃE ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA APTE: ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E LEI N. 9.656/1998.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE PRODUTO NABIX T-FREE.
PRODUTO PLEITEADO PARA USO EM REGIME DOMICILIAR.
RECUSA LEGÍTIMA.
PROVIMENTO DO RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE.
PREJUDICADO O RECURSO DO CONSUMIDOR.I - CASO EM EXAME1.
Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes litigantes, com objetivo de impugnar sentença, pela qual foram acolhidos os pedidos obrigacionais (fornecimento do produto CBD) e indenizatório a título de danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Analisar a existência de obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de custear o fornecimento de medicamentos (incluindo produtos, como o CBD) para fins de tratamento em regime domiciliar, à luz do Tema n. 990, do E.
STJ, da Lei n. 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS n. 465/2021.3.
Aquilatar se a recusa de fornecimento foi ilegal, e, caso positivo, se os fatos narrados na prefacial ensejam o dever de indenizar a título de danos morais, bem como a adequação, se for o caso, do valor que foi arbitrado (R$ 8.000,00).III - RAZÕES DE DECIDIR4.
Conjunto fático-probatório que comprova que o produto (CBD) não possui registro na ANVISA, havendo apenas autorização excepcional para realização de importação.5.
Ausência de obrigatoriedade das operadoras dos planos de saúde de custear o fornecimento de medicamentos (incluindo produtos, como o CBD), nos termos da tese jurídica fixada pelo E.
STJ, no julgamento dos REsp n. 1.712.163-SP e n. 1.726.563-SP (Tema n. 990).6.
Produto pleiteado (CBD) para fins de tratamento em regime domiciliar, não sendo de fornecimento obrigatório.7.
Inteligência das normas contidas no artigo 10, V e VI, da Lei n. 9.656/1998, no artigo 17, parágrafo único, V e VI, da Resolução Normativa ANS n. 465/2021 e no Parecer Técnico n. 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022.8.
Obrigação ampla no que diz respeito aos serviços na área de saúde que é de responsabilidade dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), na forma prevista no artigo 196, da CFRB.9.
Recusa legítima de fornecimento do produto (CBD).10.
Ausência de justa motivo para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais.IV - DISPOSITIVO: Provimento do recurso interposto pela parte ré; prejudicado o recurso da parte autora.
Dispositivos relevantes citados: CF, artigo 196; Lei n. 9.656/1998, artigo 10, V e VI; Resolução Normativa ANS n. 465/2021, artigo 17, parágrafo único, V e VI; Parecer Técnico n. 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022.Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.712.163-SP e 1.726.563-SP (Tema n. 990) Conclusões: Após votar o Relator dando parcial provimento ao recurso da Ré e negando provimento ao recurso autoral, divergiram os Vogais.
Prosseguindo no julgamento, com base no artigo 942, § 1º, do CPC, votaram os demais Vogais acompanhando a divergência, pelo que o resultado final é o seguinte: "Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso da Ré e julgou prejudicado o recurso do Autor, nos termos do voto do 1º Vogal, ficando vencido o Relator.
Designado para a lavratura do acórdão o 1º Vogal." -
12/06/2025 16:45
Confirmada
-
06/06/2025 16:43
Conclusão
-
06/06/2025 13:18
Documento
-
28/05/2025 16:15
Conclusão
-
28/05/2025 13:00
Provimento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 014.
APELAÇÃO 0921959-91.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0921959-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01044503 APTE: SOPHIA SIQUEIRA ALVES REP/P/S/MÃE ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA APTE: ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 18:35
Confirmada
-
16/05/2025 18:27
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 18:00
Retirada de pauta
-
12/05/2025 17:56
Ato ordinatório
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 19:12
Confirmada
-
06/05/2025 18:47
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 12:09
Pedido de inclusão
-
09/12/2024 17:52
Conclusão
-
06/12/2024 12:44
Confirmada
-
05/12/2024 11:58
Mero expediente
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0921959-91.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0921959-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01044503 APTE: SOPHIA SIQUEIRA ALVES REP/P/S/MÃE ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA APTE: ROSINEIDE MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
14/11/2024 13:04
Conclusão
-
14/11/2024 13:00
Distribuição
-
13/11/2024 17:14
Remessa
-
13/11/2024 17:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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