TJRJ - 0801893-13.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801893-13.2025.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL OLIVEIRA PEREIRA Trata-se de ação de busca e apreensão havida entre as partes acima indicadas, requerendo o autor a concessão de liminar para busca e apreensão do veículo MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO FOX CITY 1.0 MI/ 1.0, CHASSI 9BWAA05Z394049164, PLACA LPG7578, RENAVAM *09.***.*08-81, COR PRETA, ANO 08/09, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, em razão do não pagamento das parcelas do respectivo contrato de financiamento.
Considerando a manifestação do autor de id. 189401951, que dá conta de que o réu realizou a renegociação do contrato objeto da lide de forma administrativa após o ajuizamento da ação, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC.
Com base no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sem prejuízo, certifique o cartório a regularidade das custas complementadas pelo autor por meio da GRERJ de id. 174511366.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Substituto -
18/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816053-79.2025.8.19.0054
Itau Unibanco Holding S A
Marcelo dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 10:37
Processo nº 0803834-64.2024.8.19.0023
Focus Prime
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcella Figueredo Leopoldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 10:50
Processo nº 0808640-29.2025.8.19.0211
Rafael Bezerra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elaine Archija das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:23
Processo nº 0809622-11.2023.8.19.0212
Andrea Ana Ferreira
Nelson Vicente Ferreira
Advogado: Adilson Raposo Correa Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 16:06
Processo nº 0809977-77.2025.8.19.0203
Pedro Wilson Viera da Costa
Allied Tecnologia S.A
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 18:11