TJRJ - 0815026-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:28
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0815026-06.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MOURA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
01/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se -
21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800656-02.2024.8.19.0058
Dalvani Pereira de Lucena
Ambec
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 11:51
Processo nº 0936404-80.2024.8.19.0001
Maria da Luz de Araujo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Rodrigues Migliavacca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 13:55
Processo nº 0810780-03.2024.8.19.0007
Maria das Gracas de Oliveira Duarte
Joao Duarte
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:05
Processo nº 0831759-93.2023.8.19.0209
Valentina Alves Dias
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Alan Dias de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 12:59
Processo nº 0800477-62.2024.8.19.0060
Rachel Machado Pinheiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 11:35