TJRJ - 0936404-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:55
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0936404-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LUZ DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:43
Homologada a Transação
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21/11/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 12:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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