TJRJ - 0815019-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 20:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:28
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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26/08/2025 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 11:57
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de SILVIA BALDUINO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:36
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 14:33
Expedição de Informações.
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24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SILVIA BALDUINO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 00:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SILVIA BALDUINO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se -
21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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