TJRJ - 0859185-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2025 14:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2025 14:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de DH - CAPITAL em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLA MORINI DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de THAMARA ALVES CAMARA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
11/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 19:17
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:58
Juntada de petição
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 18/07/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 18/07/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Cumpra-se a cota do MP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2025 às 14:30h.
Requisitem-se/intimem-se todos.
Intimem-se o MP e a Defesa. 2 - Juntem-se os laudos periciais de todos os bens apreendidos; 3 - Intime-se o Delegado e/ou responsável pela Delegacia de Homicídios, para que encaminhe as filmagens da ocorrência dos fatos. 4 - Passo agora a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela Defesa do acusado.
Analisando-se o caso em concreto, verifica-se que o delito foi cometido sem violência e grave ameaça, além de o acusado ser primário e possuir residência fixa.
A prisão cautelar, medida excepcional, indiscutivelmente, exige critérios ainda mais rígidos, tanto em razão da superpopulação carcerária, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Estado para prestação de saúde aos custodiados.
Ante ao exposto, entendo que a prisão preventiva possa ser substituída por medidas cautelares diversas e, por consequência, REVOGO a prisão preventiva de MILTON BORGES DE SOUZA MELO, APLICANDO as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art.319, do CPP.
I - Comparecimento TRIMESTRAL em juízo, quando o acusado deverá comparecer até 10° dia útil; IV - Proibição de ausentar-se da Comarca e do País, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização judicial, mantendo seu endereço atualizado; ; Expeça-se alvará de soltura e intime-se o acusado, inclusive sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.
O réu deverá ser intimado da data da audiência no momento de sua soltura.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:30
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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10/07/2025 15:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:05
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
10/07/2025 14:01
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:01
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:00
Juntada de petição
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10/07/2025 13:59
Juntada de petição
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10/07/2025 12:54
Concedida a Liberdade provisória de MILTON BORGES DE SOUZA MELO (RÉU).
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10/07/2025 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 14:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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09/07/2025 14:13
Juntada de petição
-
08/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 12/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DH - CAPITAL em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 12:20
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:19
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:38
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2025 13:26
Recebida a denúncia contra MILTON BORGES DE SOUZA MELO (FLAGRANTEADO)
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26/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 13:18
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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23/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
18/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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18/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:21
Juntada de mandado de prisão
-
18/05/2025 16:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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18/05/2025 15:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/05/2025 15:13
Audiência Custódia realizada para 18/05/2025 13:03 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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18/05/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 16:19
Audiência Custódia designada para 18/05/2025 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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17/05/2025 16:19
Juntada de petição
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17/05/2025 15:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/05/2025 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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