TJRJ - 0911174-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2025 01:08 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0911174-02.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA JACIRA COSTA E SILVA, ESPÓLIO DE AGUINALDO FELICIANO E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AGUINALDO FELICIANO E SILVA RÉU: IZAMAR GONCALVES Trata-se de ação de reintegração de posse em que pretendem os autores a concessão de medida liminar objetivando a reintegração da posse de vaga de garagem negociada com a ré no ano de 2018, sob o argumento de que, embora tenha sido estipuladas as condições do negócio e pago o valor ajustado a título de sinal, a alienação não se concretizou em razão da não autorização judicial e ausência de cumprimento das demais condições previstas no instrumento de promessa de compra e venda.
 
 Na presente análise perfunctória, não é possível concluir pela prática de esbulho pela ré, que adquiriu a posse da vaga de garagem em razão de negócio jurídico entabulado com os autores, embora a própria validade da alienação realizada seja questionável.
 
 Desse modo, por entender ser temerária a concessão da reintegração em caráter liminar, determino a citação e intimação da parte demandada, visando à apreciação do pleito após a apresentação de resposta pela parte ré.
 
 Cite-se, com a advertência de que o prazo de resposta será o descrito no art. 564, caput do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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                                            13/08/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 14:17 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 16:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 23:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 13:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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