TJRJ - 0818780-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2025 17:37
Juntada de petição
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PARCELEX em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0818780-49.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA RÉU: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PARCELEX Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818780-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA RÉU: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PARCELEX Remetam-se os autos ao juiz leigo ROBERTO RICARDO, com URGÊNCIA, para lançamento do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/07/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/07/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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