TJRJ - 0805545-52.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EDNA RAMOS DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805545-52.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA RAMOS DOS SANTOS RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 216042616, verifica-se que a parte autora reside em Mauá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que Guia de Pacobaíba é o 5º distrito do Município de Magé, onde se localiza Mauá, área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
MAGÉ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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12/08/2025 18:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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11/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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