TJRJ - 0915945-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0915945-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DA SILVA NISIO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Defiro JG ao autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
Esclareça o autor se se encontra sob curatela, ou tomada de decisão apoiada, ante o teor do laudo de 213793244, parte final ("totalmente dependente de terceiros para sua sobrevivência).
Esclareça se recebeu a encomenda correspondente a id 213793249 (remetente diverso do remetente de id 213793247.
Esclareça especificamente quanto a id 213794809, pois a foto seria da encomenda lacrada, mas ao lado dela está o livro que em id 213794808 se encontra dentro da caixa, do que se conclui que quanto a encomenda R21830005, não foi o livro que veio na caixa, e não há registro fotográfico de encomenda outra (com etiqueta identificadora).
Esclareça se a conta permanece bloqueada, vez que na inicial afirma que "Mesmo após o desbloqueio da conta, o Autor teve nova compra indevidamente cancelada, sob a alegação genérica de “excesso de devoluções".
Após o cumprimento integral do acima, analisarei pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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