TJRJ - 0830365-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MORGANA THAISE DE OLIVEIRA MACHADO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MORGANA THAISE DE OLIVEIRA MACHADO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830365-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MORGANA THAISE DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/04/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830365-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MORGANA THAISE DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908743-29.2024.8.19.0001
Luiz Carlos dos Santos
Vilarde Comunicacoes LTDA
Advogado: Charles Jackson Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 14:54
Processo nº 0839007-88.2024.8.19.0205
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Wania Lucia Morais Alves de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:54
Processo nº 0943989-86.2024.8.19.0001
Luiz Carlos Caiana Gomes
Claro S.A.
Advogado: Karla Luiza Caiana Gomes de Brito Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:56
Processo nº 0844435-78.2024.8.19.0002
Ana Maria Dal Bello Lima
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 13:02
Processo nº 0003899-70.2019.8.19.0087
Leni Vaz Bianci
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2019 00:00