TJRJ - 0923317-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923317-23.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS SILVER BALI E APPLE BALI EXECUTADO: ISABELA MASCARENHAS AZEVEDO FONTES Cite-se em execução a executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1o).
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:53
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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