TJRJ - 0337438-13.2022.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Juntada de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
1) CHAMO O FEITO À ORDEM, Indefiro a realização de audiência, em razão da impossibilidade de consenso.
Anote-se que o feito seguirá o rito comum de inventário e partilha 2) Considerando a impossibilidade de consenso e o fato de que a viúva alega existir valores em seu nome a que fazem jus os herdeiros, determino a juntada dos comprovantes de tais valores, bem como o depósito dos mesmos à disposição deste juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor incontroverso e aplicação da pena de sonegação. 3) Sem prejuízo, Reconsidero a decisão de indeferimento do SISBAJUD dos patrimônios da viúva para apuração do patrimônio do ex-casal, eventualmente, em nome da viúva, pois necessário para apuração do monte, diante das alegações da própria viúva de que existem bens em seu poder, sem contudo, comprová-los.
Assim, determino a realização do proceda-se requisição de informações dos últimos 3 anos em nome da viúva , através do convênio SISBAJUD.
Bem como a consulta do INFOJUD dos últimos 3 (três) anos.
Junte-se o protocolo Considerando que o resultado da solicitação de informações do SISBAJUD não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, aguarde-se o prazo de 05 dias para consulta do resultado. 4) Após, cumprido os itens 2 e 3, venha a Rerratificação das primeiras declarações, dando aos interessados e Fazenda, ressaltando que se houver questão de alta indagação, deverá ser remetido às vias ordinárias oportunamente. -
04/08/2025 13:01
Conclusão
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04/08/2025 13:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/08/2025 13:01
Juntada de documento
-
19/03/2025 15:19
Juntada de petição
-
11/03/2025 16:43
Juntada de petição
-
07/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:05
Conclusão
-
23/01/2025 19:15
Conclusão
-
23/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 22:10
Juntada de petição
-
07/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:28
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:44
Juntada de petição
-
25/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:47
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:31
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:31
Conclusão
-
19/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:35
Juntada de petição
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10/11/2023 17:38
Conclusão
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10/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:32
Juntada de documento
-
10/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
14/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:14
Conclusão
-
14/09/2023 09:30
Juntada de petição
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18/08/2023 22:11
Juntada de petição
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10/07/2023 11:45
Juntada de petição
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07/06/2023 10:52
Juntada de petição
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25/05/2023 16:25
Expedição de documento
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18/04/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:07
Conclusão
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04/04/2023 18:06
Juntada de documento
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28/03/2023 16:48
Redistribuição
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28/03/2023 16:41
Remessa
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28/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:20
Expedição de documento
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13/03/2023 09:38
Juntada de documento
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13/03/2023 09:33
Trânsito em julgado
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02/02/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 11:35
Declarada incompetência
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24/01/2023 11:35
Conclusão
-
19/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:59
Juntada de documento
-
19/12/2022 15:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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