TJRJ - 0849369-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:56
Baixa Definitiva
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08/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUANA DANTAS PEREIRA FRANCISCO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849369-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DANTAS PEREIRA FRANCISCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:40
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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