TJRJ - 0830418-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES TEIXEIRA FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:30
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 23:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 23:30
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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01/04/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830418-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES TEIXEIRA FILHO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 21:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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