TJRJ - 0839256-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:27
Juntada de petição
-
27/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099.
Trata-se de ação distribuída sob o rito sumaríssimo da lei 9099.
A parte autora não compareceu à audiência designada pelo juízo, apesar de devidamente intimada.
Não houve requerimento tempestivo e justificável de adiamento, tendo o réu comparecido.
Com efeito, a ausência injustificada da parte autora a audiência implica no julgamento sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I da lei 9099.
Por outro lado, o enunciado 16 do aviso conjunto TJ COJES 15/2016 decorrente da consolidação dos enunciados do encontro de Juízes de Juizados e Turma Recursal definiu que a condenação em custas não guarda relação com a hipossuficiência, tendo natureza de penalidade, sendo imperioso o respectivo pagamento até porque não seria justo, diante da postura incomum da parte, que o custo do processo (aproximadamente R$ 1700,00, por processo eletrônico), fosse arcado pela coletividade, pois as receitas que o custeiam são de fonte tributária.
Neste ponto, somente poderá o autor distribuir nova ação com o pagamento das custas pertinentes, conforme dispõe o art. 486 § 2º do CPC.
E mais, deverá distribuir sua ação por dependência, ja que configurada a prevenção originaria, uma vez que não lhe é licito a escolha do juízo, podendo inclusive a ofensa a tal determinação legal ensejar a litigância de má fé.
Por outro lado, se der azo a extinção por 3 vezes nos termos do art. 485, V do CPC, não poderá mais intentar nova ação, ressalvado o que dispõe o art. 486 § 3º do CPC.
Posto isso, JULGO o feito, sem resolver o mérito, nos termos do art 51, I e §1º da Lei 9.099/95.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, solidariamente.
Ao Cartório para cálculo do valor devido.
Após, expeça-se certidão encaminhando-se ao departamento de cobrança - DEGAR.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Arquive-se sem baixa.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
07/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 07/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/08/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819274-27.2024.8.19.0209
Clovis Fernando Greca
Nx Boats Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Lucas Martins Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 19:04
Processo nº 0830966-75.2023.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Carlos Goncalves Pereira
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 17:37
Processo nº 0806836-88.2025.8.19.0061
Lea Castilho da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessandra Pereira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 20:34
Processo nº 0367719-06.2009.8.19.0001
Condominio do Centro de Abast do Est da ...
Geloar Refrigeracao LTDA
Advogado: Jacqueline Tardelli Moser
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2010 00:00
Processo nº 0847970-73.2024.8.19.0209
Karine Costa Martins Gomes
Marco Antonio Bento da Cunha
Advogado: Rafael de Moura Leao Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 20:36