TJRJ - 0922018-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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15/09/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/09/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:30
Outras Decisões
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04/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:12
Outras Decisões
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04/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922018-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA PROCURADOR: RENATO SANTOS E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos documento que indique e comprove , a necessidade de abertura de nova conta-corrente no Banco do Brasil ao passo que no processo anterior de numero 0852187-75.2022.8.19.0001 , o Banco do Brasil já abriu uma conta corrente para o autor, consoante se verifica da manifestação do Banco do Brasil naquele processo no ID 33778548, razão pela qual deve o autor comprovar , no prazo de 48 horas,a necessidade e imposição do CNPQ de que seja aberta uma nova conta-corrente e que o mesmo não pode utilizar-se de sua conta corrente já em seu nome por força da sentença transitada em julgado no processo 0852187-75.2022.8.19.0001, o que deixaria a entrever a desnecessidade de abertura de nova conta e portanto inafastávelinteresse de agir, já que poderia a parte autora utlilizar-se de sua conta-corrente já aberta no BB.
Deve ainda a parte autora esclarecer e comprovar documentalmente o prazo de que teria que enviar tal abertura de conta ao CNPQ, já que os documentos juntados na peça exordial indicam que o prazo fatal para juntada de todos os documentos seria o dia 05/11/2025, consoante ID 216049781.
Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Assim, intime-se a parte ré por OJA na agência do BB - Palácio da Justiça (Fórum Central) para se manifestar em prazo comum de 48 horas sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
14/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:13
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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