TJRJ - 0811189-55.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811189-55.2024.8.19.0208 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0811189-55.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00169201 RECTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: LUAN SARDINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO PLASTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OAB/RJ-135926 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 18:21
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811189-55.2024.8.19.0208 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0811189-55.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00169201 RECTE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: LUAN SARDINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO PLASTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OAB/RJ-135926 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:11
Mero expediente
-
10/12/2024 12:29
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 12:12
Conclusão
-
09/12/2024 12:09
Distribuição
-
09/12/2024 12:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0824325-56.2023.8.19.0208
Creusa Souto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 12:31
Processo nº 0805807-52.2022.8.19.0014
Amarildo Paes da Silva
Gafisa S/A
Advogado: Luis Cesar Coutinho Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2022 11:10
Processo nº 0830175-57.2024.8.19.0208
Antonio Carlos Fernandes Castanheira
Banco Safra S.A.
Advogado: Eveline Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 22:07
Processo nº 0830250-96.2024.8.19.0208
Patricia Ouro de Souza
Assessoria Automobilistica Abolicao LTDA...
Advogado: Jalmyr Vieira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:27
Processo nº 0819226-72.2022.8.19.0004
Renilda Vieira Pinto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 16:24