TJRJ - 0807816-05.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:22
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807816-05.2022.8.19.0008 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0807816-05.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01051215 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELANTE: ALESSANDRA TAVARES NERES ABEL (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-202484 ADVOGADO: LINA MAGALHÃES VALENTIM OAB/RJ-187496 ADVOGADO: BRUNA DURÃES ALMEIDA OAB/RJ-232119 APELADO: OS MESMOS APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE.
SOLIDARIEDADE ENTRE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E A ESTIPULANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação por danos morais em razão de negativa indevida de cobertura médica.2.
A embargante não interpôs recurso de apelação contra a condenação, nem quanto ao valor da indenização arbitrada, limitando-se a suscitar suposta omissão nos autos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) legitimidade passiva da embargante; (iii) possibilidade de rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame da justiça da decisão.5.
A alegada ilegitimidade passiva da embargante deve ser rejeitada, uma vez que a responsabilidade entre a estipulante e a operadora de plano de saúde é solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço.6.
Ausência de vícios formais no julgado.
A decisão foi clara e fundamentada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.7.
A discordância da embargante quanto ao conteúdo da decisão deve ser veiculada por meio do recurso adequado, não sendo os embargos de declaração meio hábil para simples inconformismo com o julgado.IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; CDC, arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 25, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0843734-57.2023.8.19.0001, Rel.
Des.
Sandra Santarém Cardinali, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 05.12.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:39
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
-
15/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 022.
APELAÇÃO 0807816-05.2022.8.19.0008 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0807816-05.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01051215 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELANTE: ALESSANDRA TAVARES NERES ABEL (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-202484 ADVOGADO: LINA MAGALHÃES VALENTIM OAB/RJ-187496 ADVOGADO: BRUNA DURÃES ALMEIDA OAB/RJ-232119 APELADO: OS MESMOS APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
05/05/2025 16:33
Inclusão em pauta
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25/04/2025 07:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2025 07:25
Conclusão
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 14:28
Mero expediente
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17/02/2025 08:53
Conclusão
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04/02/2025 14:15
Remessa
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29/01/2025 11:58
Conclusão
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29/01/2025 11:53
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 17:11
Mero expediente
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18/12/2024 11:00
Conclusão
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10/12/2024 17:13
Documento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 15:35
Documento
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05/12/2024 14:39
Conclusão
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05/12/2024 11:01
Não-Provimento
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27/11/2024 00:05
Publicação
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 14:21
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0807816-05.2022.8.19.0008 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0807816-05.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01051215 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELANTE: ALESSANDRA TAVARES NERES ABEL (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-202484 ADVOGADO: LINA MAGALHÃES VALENTIM OAB/RJ-187496 ADVOGADO: BRUNA DURÃES ALMEIDA OAB/RJ-232119 APELADO: OS MESMOS APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
21/11/2024 19:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2024 11:18
Conclusão
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14/11/2024 11:00
Distribuição
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13/11/2024 18:20
Remessa
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13/11/2024 18:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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