TJRJ - 0816102-89.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0816102-89.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS MOREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação indenizatória que se encontra paralisada há mais de 01 (um) ano, na qual a parte autora, intimada por OJA e pela patrona, não se manifestou nos autos, conforme a certidão cartorária de id.216780138.
Parte ré manifestou-se na petição de id. 218553182.
O CPC admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando verificada a inércia da parte autora em promover as diligências e atos processuais a seu encargo, o que caracteriza o abandono da causa.
Pelo exposto, considerando que a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II do CPC.
Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se o feito.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/08/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em retificação à certidão cartorária de id 216780138, à parte ré para que se manifeste acerca da extinção do processo por abandono da parte autora -
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de DOUGLAS MOREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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