TJRJ - 0820660-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:54
Outras Decisões
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18/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0820660-58.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA CHIANCA, ANTONIO GABRIEL FERRAO BARBOSA FRANCISCO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
O valor a ser pago é para ambos os autores, conjuntamente e não individualizado.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0820660-58.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA CHIANCA, ANTONIO GABRIEL FERRAO BARBOSA FRANCISCO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA CHIANCA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL FERRAO BARBOSA FRANCISCO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820660-58.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA CHIANCA, ANTONIO GABRIEL FERRAO BARBOSA FRANCISCO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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23/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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