TJRJ - 0806002-08.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:26
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806002-08.2024.8.19.0001 Assunto: Prazo de Validade / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0806002-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01113385 APELANTE: MARCELO RIBEIRO MATOS ADVOGADO: LUCAS ALVES DE CAMPOS NEVES DOS SANTOS OAB/RJ-237583 ADVOGADO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO OAB/RJ-059928 APELADO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Ementa: Apelação Cível.
Mandado de Segurança.
Concurso Público para o cargo de guarda municipal do Município do Rio de Janeiro.
Candidato aprovado em avaliação psicológica - terceira etapa - em classificação parcial nº 3.476, de um total de 2000 vagas.
Alegada violação de direito líquido e certo à participação das demais etapas do certame.
Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC por reconhecer existência de coisa julgada.
Irresignação do impetrante. 1.
Impetrante que objetiva a sua convocação para o exame social e documental (quarta etapa) e o curso de formação (quinta etapa). 2.
Ação de nº 0259792-92.2020.8.19.0001 que foi previamente proposta pelo apelante com causa de pedir e pedido diversos, deixando de estar configurada a coisa julgada em relação ao pedido atual.3.
Recurso provido Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2025 16:03
Documento
-
07/08/2025 13:07
Conclusão
-
07/08/2025 10:00
Provimento
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30/07/2025 11:49
Confirmada
-
30/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 10:20
Inclusão em pauta
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25/06/2025 14:01
Pedido de inclusão
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18/06/2025 12:37
Conclusão
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17/06/2025 16:17
Confirmada
-
16/06/2025 17:02
Mero expediente
-
12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 13:03
Conclusão
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09/12/2024 13:00
Distribuição
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09/12/2024 12:14
Remessa
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09/12/2024 12:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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