TJRJ - 0808826-32.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808826-32.2023.8.19.0014 Assunto: Certificação / Plano de Carreira / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0808826-32.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00155723 APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: EDALVA PALMEIRA VAZ ADVOGADO: BRUNO DA SILVA LOURENCO OAB/RJ-152276 Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Ementa: Apelação Cível.
Direito Administrativo.
Ação ajuizada por servidora pública ocupante do cargo Professora em face do Município de Campos dos Goytacazes.
Pretensão de obtenção de progressão na carreira, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias referentes ao quinquênio anterior.
Sentença de procedência.
Inconformismo do Município.
Afastada a ocorrência de prescrição, considerando que a progressão funcional da autora se deu posteriormente à propositura da ação, salvo no que se refere àquelas parcelas vencidas anteriormente ao prazo prescricional quinquenal, como corretamente decidiu a sentença apelada.
Requisitos objetivos previstos na lei municipal que foram preenchidos, com exceção da avaliação de desempenho não realizada pelo Município réu.
Omissão administrativa que não pode prejudicar a servidora.
Direito da autora de obter a progressão.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA MORALES em 02/05/2024 23:59.
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03/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LOURENCO em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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