TJRJ - 0802538-59.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 12:04 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 12:04 Transitado em Julgado em 04/09/2025 
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                                            20/08/2025 03:13 Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA MOREIRA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:13 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            31/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 18:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 18:31 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/07/2025 18:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 18:31 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 13:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS 
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                                            25/06/2025 13:33 Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            25/06/2025 13:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/06/2025 13:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 15:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/05/2025 09:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/05/2025 15:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 15:51 Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            05/05/2025 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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