TJRJ - 0813142-33.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves 0813142-33.2025.8.19.0042 Retificação de Registro Imobiliário Requerente: Banco do Brasil S.A.
Interessado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Peça fundamental Petição inicial,i. 208196406, protocolizada às 17h22min do dia 11.julho.2025 Documentos,i. 208196416usquei. 208196420, instruem i. 208196406 Deliberação Decisão,i. 208915395 Peça informacional' Certidão,i. 209986687 Decisão Antes do serviço registral, se impõe a manifestação do i. representante do MP, Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Coutinho.
Orientação ao Chefe de Serventia, Luiz Claudio Geraldes Atenção!! Tão logo os autos retornem do MP, venham conclusos!! Petrópolis, 29 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:51
Outras Decisões
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30/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0813142-33.2025.8.19.0042 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Este processo tem por escopo realizar a retificação de registro público imobiliário, nos moldes do art. 73, I, da LODJ, cuja competência, nesta comarca, é da 4ª Vara Cível.
Determino, pois, a redistribuição do feito ao referido juízo, com a imediata remessa dos autos.
PETRÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
18/07/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:34
Declarada incompetência
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15/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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