TJRJ - 0902702-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0902702-12.2025.8.19.0001 AUTOR: ALEXANDRE GARCIA DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DECISÃO Defiro JG.
Anote-se.
Alega a parte autora que foi vítima de fraude e foram efetuadas diversas transações financeiras que não reconhece.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré proceda com a restituição dos valores indicados ou a bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
Destarte, neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada Média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15 resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC/15 fazendo constar cópia da presente Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
18/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963739-74.2024.8.19.0001
Luiza Azevedo Carlos de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 18:01
Processo nº 0802030-41.2025.8.19.0083
Antonia Pacheco Xavier
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Adriana Nery Nobrega da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 23:46
Processo nº 0823873-30.2024.8.19.0202
Genial Investimentos Corretora de Valore...
Prj Acessorios de Telefone LTDA
Advogado: Amanda Oliveira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 18:06
Processo nº 0827646-28.2025.8.19.0209
Leonardo de Matos Cruz
American Airlines Inc
Advogado: Karoline Sanches Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2025 12:09
Processo nº 0803663-54.2022.8.19.0031
Wilson Antonio de Marins
Aguas do Rio 4 Spe S/A
Advogado: Barbara Scarlett Costa de Souza Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 18:43